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Lei Maria da Penha também protege a mulher contra a violência psicológica


Além da agressão física há outras formas de se agredir uma mulher apenas e somente por ela ser mulher. Depreciações, xingamentos, ameaças e fazer com que a mulher sofra perdas financeiras, são infrações contra a população brasileira feminina que estão previstas na Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Na última semana acompanhamos o caso da estudante Thamiris Sato, de 21 anos, que teve fotos postadas em sites de pornografia pelo ex-namorado.  A estudante contou em um post, em sua página pessoal no Facebook, que além das fotos divulgadas e até ameaça de morte também sofreu com xingamentos: a chamada “violência psicológica”.
No caso, a estudante resolveu fazer o boletim de ocorrência na delegacia somente quando recebeu uma ameaça de morte. Thamiris poderia até ter feito o registro antes.

Veja o que diz o inciso II do Art 7º da Lei Maria da Penha.
Com cópias dos xingamentos recebidos por emails ou por mensagens SMS, a mulher pode se dirigir a uma delegacia mais próxima para fazer um boletim de ocorrência. Há também as especializadas, chamadas de DEAM – delegacia especial de atendimento à mulher. Segundo o site da Secretaria de Políticas para as Mulheres, há no total 372 delas espalhadas pelo país.
Para a advogada especializada em direito de família, Daniela Assaf, a violência verbal contra uma mulher é a mais difícil de provar. “Muitas mulheres não denunciam esse tipo de violência por uma mistura de desconhecimento e vergonha. Ninguém gosta de assumir que está sofrendo assédio. Já vi mulheres que achavam que estavam enlouquecendo porque os companheiros negavam a agressão verbal e elas não tinham provas físicas como emails, por exemplo.”
É um tipo de violência específica que pode acontecer através do processo de dependência financeira e emocional por parte de uma mulher em um relacionamento (a lei garante, evidentemente, proteção para relacionamentos homoafetivos).  Você provavelmente já se pegou falando para uma amiga “vai lá, larga ele” e ouviu uma resposta relutante.

Ainda de acordo com Daniela, o que acontece muitas vezes é que a violência moral resulta em baixa autoestima e medo de exposição e dependência financeira “Cuido de um caso onde o ex-companheiro se recusa a sair de casa e está atormentando a vida da mulher, dificultando negociação e ameaçando expor algumas intimidades. Há casos em que os homens sempre foram os provedores da família e deixam a mulher sem nenhum dinheiro e de mãos atadas. Outros vão desqualificando as mulheres até que elas fiquem sem forças pra lutar é algo muito sutil”.
Agressões verbais e subtração financeira (quando a mulher é explorada dentro de casa) estão previstas na lei Maria da Penha, no entanto, a questão da exposição da intimidade feita por ex-companheiros ainda é um assunto relativamente novo que surge com a democratização tecnológica. Para esse assunto, o Deputado Federal e ex-jogador Romário, apresentou em outubro um projeto de lei que transforma em crime a divulgação indevida de material íntimo.

Para o deputado “O criminoso se aproveita da vulnerabilidade gerada pela confiança da pessoa” disse em entrevista a Revista Marie Claire. O projeto ainda precisa ser aprovado.
Se uma mulher permite ser filmada ou fotografada é porque ela confia no parceiro. Porque é bom ter intimidade sexual com alguém, porque fazer sexo é maravilhoso e não torna ilegítimo o caráter de ninguém. E, ainda que uma das partes de um relacionamento não se comporte como deveria, ainda que haja traição, brigas e demais situações, ninguém tem o direito de divulgar a intimidade do outro. Porque no momento em que o ato foi filmado, a foto foi enviada havia harmonia entre o casal.
E se você conhece alguém ou se mesmo acontece com você de sofrer violência psicológica não ache que essa situação é “menor” por não machucar fisicamente, denuncie, se proteja, a lei está ao seu lado.
por: Camilla Pacheco Camilla Pacheco  fonte: www.pop.com.br

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